Monday 7 August 2017

Nzforex Limited Partnership


Introdução ao Broker Um Broker de Introdução (IB) é uma pessoa ou empresa que encaminha clientes para PFD. Enquanto esses clientes negociarem, o IB recebe desconto da PFD. É um modelo de spread, que é mutuamente rentável tanto para o corretor quanto para o IB. Requisito Apresentando o corretor para ter a autorização necessária, licenças ou inscrições para as jurisdições em que opera. Como se tornar um IB Abra uma conta com PFD inscrição on-line ou formulário de formulário em papel como qualquer outro cliente usando Nosso formulário de inscrição Conta aberta por um O IB será tratado como uma conta de desconto e conta PFD irá discutir a estrutura de desconto com o IB, aceitar um IB e alinhar a conta de desconto e cotação do IB com o contrato exclusivo do IB Como e quando um IB pode retirar o desconto Como qualquer outro cliente , Um IB pode baixar um formulário de retirada. Preencha e digitalize para backofficepfd-nz para processamento em tempo real para receber o pagamento. Como e quando um IB obterá o reembolso creditado A PFD permite o crédito em tempo real do desconto elegível para a conta do IBs quando um cliente do IBs fechar uma negociação. Promoção de negócios da IB O PFD valoriza seus IBs, sempre apoia IBs e mantém contato com IBs para tornar a parceria mutuamente benéfica. Os IBs podem criar seu próprio site e promover o PFD como seu corretor favorito. Onde encontro itens promocionais A PFD faz muitos anúncios em portais forex como pode ser visto na nossa Sala de Imprensa. Como uma estratégia, os IBs podem promover negócios de forma independente, fazendo uso da acreditação PFD e podem adicionar URL fd-nz no site do IBs e promover a marca PFDs. Para mais informações, envie-nos um e-mail para a infopfd-nz ou entre em contato com nossos números de escritório. Aviso de Risco Aviso de isenção de responsabilidade A negociação de produtos de futuros, divisas e Over the Counter (OTC) oferecidos como Contrato de Diferenças (CFDs) pela Pacific Financial Deri vatives Limited, a empresa 973842 é de natureza especulativa e não é apropriada para todos os investidores. Os investidores só devem usar capital de risco ao negociar futuros, divisas e CFD porque existe sempre o risco de perda substancial. É importante que os investidores considerem cuidadosamente o seu objetivo, situação financeira e nível de experiência. Recomenda-se que os investidores busquem pareceres independentes antes da negociação. O acesso à conta, as execuções comerciais e a resposta do sistema podem ser afetados negativamente pelas condições de mercado, atrasos nas taxas, desempenho do sistema e outros fatores. Declaração de Divulgação do Produto e Condições Gerais do PFD amp Condições copiar 2014 Pacific Financial Derivatives Ltd. Todos os Direitos Reservados. Estado de Delaware - Pesquisa e ServiçosInformação Comércio e Comércio CAPÍTULO 17. PARCERIAS LIMITADAS Subcapítulo III. Sind. Dos sócios limitados 17-301 Admissão de sócios limitados. (A) enspIn conexão com a formação de uma parceria limitada, uma pessoa é admitida como sócia limitada da parceria limitada no último a ocorrer: (1) ensp A formação da parceria limitada ou (2) ensp O tempo previsto em e Após o cumprimento do acordo de parceria ou, se o contrato de parceria não o providenciar, quando a admissão de pessoas estiver refletida nos registros da parceria limitada. (B) ensp Após a formação de uma parceria limitada, uma pessoa é admitida como sócia limitada da parceria limitada: (1) ensp No caso de uma pessoa que não é cessionário de uma parceria, incluindo uma pessoa que adquira participação em parceria Diretamente da parceria limitada e uma pessoa a ser admitida como sócia limitada da sociedade em comandita sem adquirir uma parceria na parceria limitada, no momento previsto e após o cumprimento do contrato de parceria ou, se o contrato de parceria não for assim Fornecer, mediante o consentimento de todos os parceiros e quando a admissão das pessoas se refletir nos registros da parceria limitada (2) ensp No caso de um cessionário de um interesse de parceria, conforme previsto na seção 17-704 (a) deste título e No momento previsto e após o cumprimento do contrato de parceria ou, se o contrato de parceria não o providenciar, quando qualquer pessoa permitida admissão é refletida nos registros da E (3) ensp No caso de uma pessoa ser admitida como sócia de uma parceria limitada sobrevivente ou resultante de acordo com uma fusão ou consolidação aprovada de acordo com a seita 17-211 (b) deste título, conforme previsto na Acordo de parceria da parceria limitada sobrevivente ou resultante ou no acordo de fusão ou consolidação ou plano de fusão e, em caso de inconsistência, os termos do contrato de incorporação ou consolidação ou plano de fusão devem controlar e, no caso de Uma pessoa que é admitida como sócia de uma parceria limitada de acordo com uma fusão ou consolidação em que tal parceria limitada não é a parceria limitada sobrevivente ou resultante na fusão ou consolidação, conforme previsto no contrato de parceria dessa parceria limitada. (C) relacionando-se com a domesticação de uma entidade não-americana (conforme definido na seita 17-215 deste título) como uma parceria limitada no Estado de Delaware de acordo com a seita 17-215 deste título ou a conversão de Uma outra entidade (conforme definido na seita 17-217 deste título) a uma parceria limitada doméstica de acordo com a seita 17-217 deste título, uma pessoa é admitida como sócia limitada da parceria limitada conforme previsto no contrato de parceria. (D) ensp Uma pessoa pode ser admitida a uma parceria limitada como sócia limitada da parceria limitada e pode receber uma parceria na parceria limitada sem fazer uma contribuição ou ser obrigada a contribuir para a parceria limitada. Salvo disposição em contrário em um contrato de parceria, uma pessoa pode ser admitida a uma parceria limitada como sócia limitada da parceria limitada sem adquirir uma participação de parceria na parceria limitada. Salvo disposição em contrário em um acordo de parceria, uma pessoa pode ser admitida como sócio limitado de uma sociedade em comandita limitada sem fazer uma contribuição ou ser obrigada a fazer uma contribuição para a parceria limitada ou sem adquirir uma participação em parceria. (E) se não for fornecido de outra forma em um acordo de parceria ou outro acordo, um sócio limitado não terá direito de preferência para subscrever qualquer emissão adicional de participação em parceria ou outro interesse em uma parceria limitada. Secção 17-302 Classes e votação. (A) ensp Um acordo de parceria pode prever que classes ou grupos de sócios limitados tenham os direitos, poderes e deveres relativos que o contrato de parceria possa fornecer, e podem provisionar a futura criação de acordo com a forma prevista no contrato de parceria de classes adicionais ou Grupos de sócios limitados que tenham os direitos, poderes e deveres relativos que possam ser estabelecidos de tempos em tempos, incluindo direitos, poderes e funções de alto nível para aulas e grupos de sócios limitados. Um acordo de parceria pode prever a tomada de uma ação, incluindo a alteração do contrato de parceria, sem a votação ou aprovação de qualquer sócio limitado ou classe ou grupo de sócios limitados, incluindo uma ação a ser criada de acordo com as disposições do contrato de parceria a Classe ou grupo de interesses de parceria que não eram anteriormente pendentes. (B) enspSebre a seita 17-303 deste título, o contrato de parceria pode conceder a todos ou a determinados parceiros limitados identificados ou a uma classe ou grupo específico de sócios limitados o direito de voto separadamente ou com toda ou qualquer classe ou grupo da Parceiros limitados ou os parceiros em geral, em qualquer assunto. A votação por sócios limitados pode ser feita per capita, número, interesse financeiro, classe, grupo ou qualquer outra base. (C) enspA acordo de parceria pode estabelecer disposições relativas à notificação do tempo, local ou finalidade de qualquer reunião em que qualquer assunto seja votado por qualquer sócio limitado, renúncia de qualquer aviso, ação por consentimento sem reunião, O estabelecimento de uma data de registro, requisitos de quorum, votação em pessoa ou por procuração, ou qualquer outra questão com relação ao exercício de qualquer direito de voto. (D) ensp O direito ou o poder, incluindo os direitos de voto, concedidos aos sócios limitados, conforme permitido na seção 17-303 deste título, serão considerados como permitidos nesta seção. (E) Sessão, salvo disposição em contrário de um acordo de parceria, as reuniões de sócios limitados podem ser realizadas por meio de telefone de conferência ou outro equipamento de comunicação, pelo qual todas as pessoas que participam na reunião podem ouvir-se e participar de uma reunião de acordo com esta A subseção deve constituir presença pessoalmente na reunião. Salvo disposição em contrário em um acordo de parceria, sobre qualquer assunto que seja votado, consentido ou aprovado por sócios limitados, os sócios limitados podem tomar tais ações sem reunião, sem aviso prévio e sem votação se forem aprovados ou aprovados, Por escrito, por meio de transmissão eletrônica ou por qualquer outro meio permitido por lei, por sócios limitados com pelo menos o número mínimo de votos que seria necessário para autorizar ou tomar tal ação em uma reunião em que todos os sócios limitados com direito a voto foram Presente e votado. Salvo disposição em contrário em um acordo de parceria, se uma pessoa (seja ou não, um sócio limitado) que concorda como sócio limitado em qualquer assunto, prevê que esse consentimento seja efetivo no futuro (incluindo um tempo determinado após o evento de um evento ), Então essa pessoa deve ser considerada como um sócio limitado em tal tempo futuro, desde que essa pessoa seja então um sócio limitado. Salvo disposição em contrário em um acordo de parceria, sobre qualquer assunto que seja votado por sócios limitados, os sócios limitados podem votar pessoalmente ou por procuração, e essa procuração pode ser concedida por escrito, por meio de transmissão eletrônica ou de outra forma permitida Pela lei aplicável. Salvo disposição em contrário em um acordo de parceria, o consentimento transmitido por transmissão eletrônica por um sócio limitado ou por uma pessoa ou pessoas autorizadas a atuar para um sócio limitado deve ser considerado e escrito para os fins desta subsecção. Para os fins desta subseção, o termo transmissão eletrônica significa qualquer forma de comunicação que não envolve diretamente a transmissão física de papel que crie um registro que possa ser retido, recuperado e revisado por um destinatário e que possa ser reproduzido diretamente em papel por tal Um destinatário através de um processo automatizado. (F) se um acordo de parceria prevê a forma como pode ser alterado, inclusive exigindo a aprovação de uma pessoa que não seja parte no contrato de parceria ou a satisfação de condições, ele só pode ser alterado dessa maneira ou De acordo com o permitido pela lei, inclusive conforme permitido pela seita 17-211 (g) deste título (desde que a aprovação de qualquer pessoa possa ser dispensada por essa pessoa e que tais condições podem ser renunciadas por todas as pessoas para quem beneficiam tais condições Foram destinados). Se um acordo de parceria não prevê a forma como pode ser alterado, o acordo de parceria pode ser alterado com a aprovação de todos os parceiros ou, de outra forma, permitido por lei, inclusive conforme permitido pela seção 17-211 (g) deste título. Um sócio limitado e qualquer classe ou grupo de sócios limitados tem o direito de votar apenas em assuntos especificamente estabelecidos neste capítulo, em assuntos especificamente previstos por acordo, incluindo um contrato de parceria, e sobre qualquer assunto com relação ao qual um sócio geral Pode determinar, a seu critério, buscar um voto de sócio limitado ou de uma classe ou grupo de sócios limitados se um voto sobre esse assunto não for contrário a um acordo de parceria ou outro acordo ao qual um sócio geral ou a parceria limitada seja parte. Um sócio limitado e qualquer classe ou grupo de sócios limitados não tem outros direitos de voto. Um acordo de parceria pode prever que qualquer sócio limitado ou classe ou grupo de sócios limitados não tenha direito de voto. Salvo disposição em contrário em um acordo de parceria, uma disposição de alteração de supermaioração só se aplica às provisões do contrato de parceria que estão expressamente incluídas no contrato de parceria. Conforme usado nesta seção, a provisão de alteração de supermaioridade significa qualquer disposição de emenda estabelecida em um contrato de parceria que exige que uma emenda a uma provisão do contrato de parceria seja adotada pelo menos pelo voto ou consentimento requerido para agir de acordo com essa última disposição. Seção 17-303 Responsabilidade de terceiros. (A) ensp A sócio limitado não é responsável pelas obrigações de uma parceria limitada, a menos que ele também seja sócio geral ou, além do exercício dos direitos e poderes de um sócio limitado, ele participa no controle de o negócio. No entanto, se o sócio limitado participar no controle do negócio, ele ou ela é responsável apenas por pessoas que transacionam negócios com a parceria limitada acreditando razoavelmente, com base na conduta dos sócios limitados, que o sócio limitado é um sócio geral. (B) enspA sócio limitado não participa no controle da empresa na acepção da subsecção (a) desta seção em virtude de possuir ou, independentemente de o sócio limitado possuir ou não os direitos ou poderes, exercendo ou tentando Exercer 1 ou mais dos seguintes direitos ou poderes ou ter ou, independentemente de o sócio limitado possuir os direitos ou poderes, atuando ou tentando agir em 1 ou mais das seguintes capacidades: (1) enspTo ser contratado independente Para ou negociar negócios, incluindo ser contratado ou ser agente ou funcionário da parceria limitada ou um sócio geral, ou ser um oficial, diretor ou acionista de um sócio geral corporativo ou ser sócio De uma parceria que seja sócia geral da parceria limitada, ou seja administrador, administrador, executor, custodiante ou outro fiduciário ou beneficiário de uma propriedade ou confiança que seja um sócio geral ou que seja um administrador fiduciário, um oficial, um conselheiro Ou acionista ou beneficiário de um trust comercial ou um fideicomisso estatutário que seja um sócio geral ou para ser um membro, gerente, agente ou funcionário de uma companhia de responsabilidade limitada que é um sócio geral (2) enspTo consultar ou aconselhar um sócio geral Ou qualquer outra pessoa em relação a qualquer assunto, incluindo o negócio da parceria limitada, ou agir ou fazer com que um sócio geral ou qualquer outra pessoa tome ou se abstenha de tomar qualquer ação, inclusive propondo, aprovando, concordando ou desaprovando, por meio de Votando ou de outra forma, com relação a qualquer assunto, incluindo o negócio da parceria limitada (3) enspTo atuar como garantia, garante ou endossante da parceria limitada ou de um sócio geral, para garantir ou assumir uma ou mais obrigações da parceria limitada ou Um sócio geral, emprestar dinheiro da parceria limitada ou um sócio geral, emprestar dinheiro à parceria limitada ou a um sócio geral, ou fornecer garantias para a parceria limitada ou um gene (4) ensp Para ligar, solicitar ou participar ou participar de uma reunião dos sócios ou dos sócios limitados (5) ensp Para liquidar uma parceria limitada de acordo com a seita 17-803 deste título (6) enspTome qualquer ação necessária Ou permitido por lei para trazer, perseguir ou resolver ou de outra forma encerrar uma ação derivada no direito da parceria limitada (7) enspTo servir em um comitê da parceria limitada ou os sócios ou parceiros limitados ou para nomear, eleger ou participar de outra forma A escolha de um representante ou de outra pessoa para servir em qualquer comitê e para atuar como membro de qualquer comitê diretamente ou por qualquer representante ou outra pessoa (8) enspTo agir ou causar a tomada ou a abstenção da tomada De qualquer ação, inclusive propondo, aprovando, consentir ou reprovando, votando ou de outra forma, com relação a 1 ou mais das seguintes questões: a. enspA dissolução e liquidação da parceria limitada ou uma eleição para a continuação E a parceria limitada ou uma eleição para continuar o negócio da parceria limitada b. ensp A venda, troca, arrendamento, hipoteca, cessão, penhor ou outra transferência ou concessão de uma garantia em qualquer bem ou patrimônio da parceria limitada C. enspA incorrência, renovação, refinanciamento ou pagamento ou outra liberação de endividamento pela parceria limitada d. enspA alteração na natureza do negócio e. enspA entrada, remoção ou retenção de um sócio geral f. enspA admissão, remoção ou retenção de Um parceiro limitado g. enspA transação ou outro assunto envolvendo um conflito de interesses real ou potencial h. enspUma alteração ao contrato de parceria ou certificado de parceria limitada i. enspA fusão ou consolidação de uma parceria limitada j. ensp Em relação a uma parceria limitada que Está registrado como uma empresa de investimento sob a Lei de Sociedade de Investimento de 1940, conforme alterada 15 USC Seções 80a-1 e seq., Qualquer assunto exigido pela Lei das Sociedades de Investimento de 1940, conforme alterada, ou as regras e regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários, a serem aprovados pelos detentores de interesses benéficos em uma empresa de investimento, incluindo A eleição de diretores ou curadores da empresa de investimento, a aprovação ou encerramento de contratos de consultoria de investimento ou de subscrição e a aprovação de auditores k. enspA indenização de qualquer parceiro ou outra pessoa l. enspEncerar ou solicitar ou fazer Outras determinações em relação às contribuições m. ensp A elaboração ou a realização de outras determinações relacionadas ou relativas a investimentos, incluindo investimentos em imóveis, reais, pessoais ou mistos, direta ou indiretamente, pela parceria limitada n. A nomeação, nomeação, eleição ou outra forma de seleção ou remoção de um contratante independente para, ou um agente ou funcionário do sócio limitado Navio ou um sócio geral, ou um funcionário, diretor ou acionista de um sócio geral corporativo, ou um parceiro de uma parceria que é um sócio geral, ou um administrador, administrador, executor, custódico ou outro fiduciário ou beneficiário de uma propriedade ou confiança Que é um sócio geral ou um administrador fiduciário, um conselheiro, um acionista ou um beneficiário de um trust comercial ou um fideicomisso estatutário que é um sócio geral ou um membro ou gerente de uma sociedade de responsabilidade limitada que é um sócio geral ou um membro De um órgão de governo ou de uma pessoa fiduciária para qualquer pessoa, seja nacional ou estrangeira, que é um parceiro geral ou o. ensp. Quaisquer outros assuntos que sejam declarados no contrato de parceria ou em qualquer outro acordo ou por escrito (9) enspTo servir No conselho de administração ou em um comitê de, para consultar ou aconselhar, ser um oficial, diretor, acionista, sócio, membro, gerente, administrador, agente ou funcionário de, ou ser fiduciário ou contratado para qualquer pessoa em Que os sócios limitados Hip tem interesse ou qualquer pessoa que presta serviços de gerenciamento, consultoria, assessoria, custódia ou outros serviços para, em nome ou em nome de, ou que de outra forma tenha uma relação comercial ou de outra natureza com a parceria limitada ou um sócio geral da parceria limitada ou (10) ensp Qualquer direito ou poder concedido ou permitido a sócios limitados de acordo com este capítulo e não especificamente enumerado nesta subsecção. (C) ensp A enumeração na subsecção (b) desta seção não significa que a posse ou o exercício de quaisquer outros poderes ou que tenha ou que atue em outras capacidades por um sócio limitado constitui participação por ele ou ela no controle do negócio da parceria limitada. (D) enspA sócio limitado não participa no controle do negócio na acepção da subseção (a) desta seção em virtude do fato de que toda ou parte do nome desse parceiro limitado está incluída no nome da parceria limitada. (E) ensp Esta seção não cria direitos ou poderes de parceiros limitados. Tais direitos e poderes podem ser criados apenas por um certificado de parceria limitada, um acordo de parceria ou qualquer outro acordo ou por escrito, ou outras seções deste capítulo. (F) o parceiro limitado enspA não participa no controle do negócio na acepção da subseção (a) desta seção, independentemente da natureza, extensão, escopo, número ou frequência dos sócios limitados que possuem ou, independentemente de ser ou não O sócio limitado tem os direitos ou poderes, exercendo ou tentando exercer um ou mais dos direitos ou poderes ou tendo ou, independentemente de o sócio limitado possuir os direitos ou poderes, atuando ou tentando agir em 1 ou mais de As capacidades permitidas nesta seção. Secção 17-304 Pessoa erroneamente acreditando-se parceira limitada. (A) ensp Excepto conforme previsto na subsecção (b) desta seção, uma pessoa que faz uma contribuição para uma parceria e erroneamente, mas de boa fé acredita que ele ou ela se tornou um sócio limitado na parceria não é um sócio geral na Parceria e não está vinculada por suas obrigações por meio de fazer a contribuição, receber distribuições da parceria ou exercer qualquer direito de um sócio limitado, se, dentro de um prazo razoável após a verificação do erro: (1) ensp No caso de uma pessoa que Deseja ser um sócio limitado, ele ou ela faz com que um certificado apropriado seja executado e arquivado ou (2) ensp No caso de uma pessoa que deseja retirar da parceria, essa pessoa toma as medidas necessárias para retirar. (B) ensp A pessoa que faz uma contribuição nas circunstâncias descritas na subseção (a) desta seção é responsável como um sócio geral para qualquer terceiro que transa negócios com a parceria antes da ocorrência de qualquer um dos eventos mencionados na subseção (A) desta seção: (1) se essa pessoa soubesse ou deveria ter sabido que nenhum certificado foi arquivado ou que o certificado incorretamente se refere à pessoa como um sócio geral e (2) se o terceiro realmente acreditava no bem A fé de que essa pessoa fosse um sócio geral no momento da transação, atuasse com confiança razoável em relação a essa crença e concedesse crédito à parceria com uma confiança razoável no crédito de tal pessoa. Seção 17-305 Acesso e confidencialidade dos registros de informações. (A) enspEach um sócio limitado, pessoalmente ou por advogado ou outro agente, tem o direito, sujeito a tais padrões razoáveis ​​(incluindo normas que regem quais informações e documentos devem ser fornecidos, a que hora e local e a custas), conforme possível Ser estabelecido no acordo de parceria ou estabelecido de outra forma pelos parceiros em geral, para obter dos parceiros em geral de tempos em tempos, mediante demanda razoável para qualquer finalidade razoavelmente relacionada com o interesse dos sócios limitados como sócio limitado: (1) informações completas e completas Em relação ao estado da situação comercial e financeira da parceria limitada (2) enspPromptly depois de se tornar disponível, uma cópia das parcerias limitadas declarações de imposto de renda federais, estaduais e locais para cada ano (3) enspA lista atual do nome e último conhecido Negócio, residência ou endereço de correspondência de cada parceiro (4) cópia de qualquer contrato de parceria e certificado de parceria limitada e todas as suas emendas, tog Éter com cópias executadas de quaisquer poderes escritos nos termos dos quais o contrato de parceria e qualquer certificado e todas as alterações foram executados (5) informações completas e completas sobre o valor do caixa e uma descrição e declaração do valor acordado de qualquer outro Propriedade ou serviços contribuídos por cada parceiro e que cada parceiro concordou em contribuir no futuro e a data em que cada um se tornou um parceiro e (6) enspOutras informações sobre os assuntos da parceria limitada como é justo e razoável. (B) enspA sócio geral deve ter o direito de manter confidencial dos sócios limitados durante o período de tempo que o parceiro geral julgar razoável, qualquer informação que o parceiro em geral acredite razoavelmente na natureza de segredos comerciais ou outras informações a divulgação de Que o sócio geral de boa fé acredita não é no melhor interesse da parceria limitada ou pode prejudicar a parceria limitada ou a sua empresa ou que a parceria limitada é exigida por lei ou por acordo com terceiros para se manter confidencial. (C) ensp A parceria limitada pode manter seus registros em forma diferente de escrita, se esse formulário for capaz de conversão em forma escrita dentro de um prazo razoável. (D) ensp A demanda sob esta seção deve ser por escrito e deve indicar o objetivo dessa demanda. Em todos os casos em que um advogado ou outro agente seja a pessoa que solicite o direito de obter a informação descrita na subsecção (a) desta seção, a demanda deve ser acompanhada por uma procuração ou qualquer outro escrito que autorize o advogado ou Outro agente para agir em nome do sócio limitado. (E) enspAny ação para fazer valer qualquer direito decorrente desta seção será trazida no Tribunal da Chancelaria. Se um sócio geral se recusar a permitir que um sócio limitado, ou advogado ou outro agente agindo para o sócio limitado, obtenha do parceiro geral as informações descritas na subseção (a) desta seção ou não responda à demanda que foi feita Dentro de 5 dias úteis (ou um período de tempo mais curto ou mais longo, conforme previsto em um contrato de parceria, mas não superior a 30 dias úteis) após a demanda ter sido feita, o sócio limitado pode solicitar ao Tribunal da Chancelaria uma ordem para Obrigar essa divulgação. O Tribunal da Chancelaria é investido de jurisdição exclusiva para determinar se a pessoa que procura ou não essa informação tem direito às informações solicitadas. O Tribunal da Chancelaria pode ordenar sumariamente ao sócio geral que permita ao sócio limitado obter a informação descrita na subseção (a) desta seção e fazer cópias ou resumos dela, ou o Tribunal da Chancelaria pode ordenar sumariamente ao sócio geral que forneça a O parceiro limitado a informação descrita na subsecção (a) desta seção com a condição de que o sócio limitado primeiro pague à parceria limitada o custo razoável de obter e fornecer essas informações e em quaisquer outras condições que o Tribunal da Chancelaria considere apropriadas. Quando um sócio limitado procura obter a informação descrita na subseção (a) desta seção, o sócio limitado deve primeiro estabelecer: (1) que o sócio limitado cumpriu as disposições desta seção respeitando o formulário e a forma de fazer demanda por Obtendo tais informações, e (2) que a informação solicitada pelo sócio está razoavelmente relacionada ao interesse dos sócios limitados como sócio limitado. O Tribunal da Chancelaria pode, a seu critério, prescrever quaisquer limitações ou condições com relação à obtenção de informações, ou prender qualquer outra medida ou alívio adicional que o Tribunal da Chancelaria considere justo e apropriado. O Tribunal da Chancelaria pode ordenar livros, documentos e registros, os seus extratos pertinentes ou cópias devidamente autenticadas, para serem trazidos no Estado de Delaware e mantidos no Estado da Delaware nos termos e condições que o pedido possa prescrever. (F) ensp Os direitos de um sócio limitado para obter informações conforme previsto nesta seção podem ser restritos em um contrato de parceria original ou em qualquer alteração subseqüente aprovada ou adotada por todos os parceiros ou em conformidade com quaisquer requisitos aplicáveis ​​do contrato de parceria. As disposições desta subseção não devem ser interpretadas como limitando a capacidade de impor restrições aos direitos de um sócio limitado para obter informações por qualquer outro meio permitido pelo presente capítulo. (G) ensp A parceria limitada deve manter um registro atual que identifique o nome e o último negócio conhecido, residência ou endereço de correspondência de cada parceiro. Secção 17-306 Remédios por violação de acordo de parceria por sócio limitado. Um acordo de parceria pode estipular que: (1) o companheiro limitado unipessoal que não executa de acordo com os termos e condições do acordo de parceria deve estar sujeito a penalidades especificadas ou conseqüências especificadas e (2) enspAt o tempo Ou no caso de acontecimentos especificados no contrato de parceria, um sócio limitado estará sujeito a penalidades específicas ou conseqüências especificadas. As penalidades especificadas ou as consequências especificadas podem incluir e assumir a forma de qualquer penalidade ou consequência estabelecida na seção 17-502 (c) deste título. Footer do site

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